TJAL - 0761658-13.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 17:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/07/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 17:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ AUGUSTO MOTA ARAUJO (OAB 13107/AL), ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0761658-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - AUTOR: B1Renato Rosa da SilvaB0 - Diante do exposto, determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato firmado com o ente público, seus contracheques e as fichas financeiras relativas ao período em que alega ter laborado (2016-2022), por ser fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I), bem como especifique as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Intime-se, ainda, o Estado de Alagoas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos eventuais comprovantes de recolhimento do FGTS de Renato Rosa da Silva durante os anos de 2016 a 2022, bem como eventuais comprovantes de recolhimento de contribuições previdenciárias, oportunidade em que deverá especificar se deseja produzir mais alguma prova, sob pena de preclusão.
Intime-se, por mandado e pessoalmente, o Secretário da Secretaria de Prevenção à Violência do Estado de Alagoas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça integralmente as referidas documentações acima delineadas, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento.
Desnecessária a intimação do Ministério Público, ante seu desinteresse em atuar no feito (fls. 62/64).
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 16:59
Decisão Proferida
-
25/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
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26/02/2025 22:15
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 19:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/02/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0761658-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Rosa da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/01/2025 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:54
Expedição de Carta.
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02/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0761658-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Rosa da Silva - defiro o pedido de gratuidade da justiça ao autor.
Cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2024 11:10
Decisão Proferida
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18/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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