TJAL - 0718363-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Rita de Cassia Coutinho (OAB 6270/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718363-23.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Eleonora de Araújo Apolinário, Joana Darc Barros de Oliveira, Maria Hercilia dos Santos, Maria Jose Cardoso dos Santos, Elizabete Correia dos Santos - Réu: Estado de Alagoas - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 17:44
Recurso Especial repetitivo
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01/05/2025 06:43
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718363-23.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Eleonora de Araújo Apolinário, Joana Darc Barros de Oliveira, Maria Hercilia dos Santos, Maria Jose Cardoso dos Santos, Elizabete Correia dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls. 297/298, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:39
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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08/01/2025 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:21
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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08/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718363-23.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Eleonora de Araújo Apolinário, Joana Darc Barros de Oliveira, Maria Hercilia dos Santos, Maria Jose Cardoso dos Santos, Elizabete Correia dos Santos - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2024 11:05
Decisão Proferida
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13/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
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30/08/2024 19:16
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 18:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 11:30
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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29/06/2024 10:31
Juntada de Mandado
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19/06/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:57
Expedição de Carta.
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20/05/2024 17:55
Retificação de Classe Processual
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14/05/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 17:52
Decisão de Saneamento e Organização
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17/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
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17/04/2024 12:22
Conclusos para despacho
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17/04/2024 12:22
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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