TJAL - 0703779-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0703779-14.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Jéssica Cardoso de Melo - Posto isso, considerando as razões acima apresentadas, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, acolho-os, para reconhecer a existência de erro material na Sentença de fls. 12/15 e, via de consequência, determinar a modificação de parte do dispositivo para que onde se lê "Ariel José Ferreira Da Silva." passe-se a ler "Adriel José Ferreira da Silva.".
Intimem-se as partes.
Cientifique-se o Ministério Público.
Expeça-se mandado de averbação e, não havendo deliberações a serem tomadas por esse juízo, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Maceió,27 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
29/05/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 09:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:06
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:03
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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04/02/2025 14:01
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/02/2025 13:59
Realizado cálculo de custas
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04/02/2025 13:57
Recebimento de Processo no GECOF
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04/02/2025 13:57
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/02/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0703779-14.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Jéssica Cardoso de Melo - Requerido: Ariel José Ferreira da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Jéssica Cardoso de Melo e Ariel José Ferreira da Silva.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comandos do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 11:17
Remessa à CJU - Custas
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03/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:13
Transitado em Julgado
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03/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:07
Homologada a Transação
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27/01/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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