TJAL - 0703814-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:50
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/02/2025 13:50
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
04/02/2025 13:49
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 13:48
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 13:48
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/02/2025 13:48
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/02/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0703814-71.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Rayssa Nascimento dos Santos, Alex Veras de Siqueira Torres - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Alex Veras de Siqueira Torres e Rayssa Nascimento dos Santos.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comandos do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:05
Transitado em Julgado
-
03/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:59
Remessa à CJU - Custas
-
03/02/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:07
Homologada a Transação
-
27/01/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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