TJAL - 0713313-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0713313-16.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria Nina da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2009, da corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, através da Defensoria Pública/Advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrentes do não pagamento de despesas processuais, conforme, cálculo judicial em fls.
XX, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
Maceió, 26 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:37
Baixa Definitiva
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26/03/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:18
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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18/03/2025 13:16
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/03/2025 13:13
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 13:12
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 13:12
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 13:10
Recebimento de Processo no GECOF
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18/03/2025 13:09
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/03/2025 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 08:05
Remessa à CJU - Custas
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12/03/2025 19:26
Transitado em Julgado
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21/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 20:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:52
Expedição de Carta.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0713313-16.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria Nina da Silva - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 39-43, para determinar a expedição dos formais de partilha em favor do(a) inventariante e dos demais herdeiro(a)(s), ficando ressalvados os direitos de terceiros, bem como para conceder à companheira sobrevivente o direito real de habitação sobre o bem do espólio.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os formais.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos formais.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Retifico o valor da causa para R$, nos termos do art. 292, §3, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita às partes - SARA FABIANA DA SILVA e SIRO FABRÍCIO DA SILVA, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ficando com isso, suspenso o pagamento, face a inexigibilidade de execução, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo dispositivo legal.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,31 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
03/02/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2025 07:58
Julgado procedente o pedido
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07/12/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 11:35
Decisão Proferida
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19/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
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05/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:01
Expedição de Carta.
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16/05/2024 14:58
Expedição de Carta.
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15/05/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:02
Decisão Proferida
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20/03/2024 13:15
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:15
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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