TJAL - 0733061-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ciro Marques Silva Junior (OAB 18374/AL) Processo 0733061-34.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edna Lucia Moreira Tavares da Silva, Marcondes Moreira Tavares da Silva, Renata Moreira Tavares da Silva - DECISÃO 01.Requer a parte autora a isenção do pagamento das custas processuais, sob o argumento de que a extinção do processo sem resolução do mérito obsta a exigibilidade de tais encargos, ante a inexistência de efetiva atividade jurisdicional meritória.
Pois bem, é cediço que o processo foi extinto sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que não houve nenhuma despesa para prestação do serviço público.
O STJ entende que a extinção do processo, sem resolução de mérito, ante a falta de pagamento das custas processuais (ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular), com o consequente cancelamento da distribuição, dispensa o pagamento das custas processuais finais.
O presente caso se adequa ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Desta forma, DEFIRO o pedido de fls. 60-63, para determinar o cancelamento das custas processuais, ante as razões expostas. 02.Cumpra-se a sentença proferida, arquivando-se os autos.
Maceió, 22 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/04/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:53
Decisão Proferida
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08/04/2025 18:28
Conclusos para despacho
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08/04/2025 04:23
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 04:23
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 04:23
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 04:23
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 18:36
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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12/03/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:53
Recebimento de Processo no GECOF
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12/03/2025 15:53
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/03/2025 17:56
Remessa à CJU - Custas
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11/03/2025 17:53
Transitado em Julgado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ciro Marques Silva Junior (OAB 18374/AL) Processo 0733061-34.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edna Lucia Moreira Tavares da Silva, Marcondes Moreira Tavares da Silva, Renata Moreira Tavares da Silva -
Ante ao exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 c/c 485, VI ambos do Código de Processo Civil.
Custas, pela parte autora.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Maceió,31 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
03/02/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2025 07:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/12/2024 19:40
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 18:58
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 10:10
Decisão Proferida
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03/09/2024 17:25
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 16:44
Decisão Proferida
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19/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2024 10:40
Redistribuição de Processo - Saída
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17/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 15:08
Decisão Proferida
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12/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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