TJAL - 0704643-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0704643-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Simon Barbosa de Melo - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte , intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
02/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0704643-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Simon Barbosa de Melo - Diante do exposto, julgo procedente em parte a pretensão da inicial para condenar a alagoas previdência a restituir ao autor, o valor da diferença da contribuição previdenciária recolhida a maior, correspondente ao valor de R$ 27.170,31 (vinte e sete mil e cento e setenta reais e trinta e um centavos). devidamente atualizada pelo IPCA-E, desde a data do indébito, acrescida de juros da Caderneta de poupança, até a entrada em vigor da EC nº 113/2021, quando passa a incidir unicamente a taxa SELIC, declaro prescrito os pedidos relativo a suposto crédito de contribuição previdenciária incidente sobre o valor que excede o teto do Regime Geral da Previdência Social, no período de 11/2008 a 06/2019.
Condeno, ainda a ALAGOAS PREVIDÊNCIA no pagamento de honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor da condenação, a ser determinado por ocasião da liquidação da sentença.
Sem custas.
P.R.I.
Maceió, 25 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
27/03/2025 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 07:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/02/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:20
Expedição de Carta.
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03/02/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0704643-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Simon Barbosa de Melo - Concedo os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98, do CPC.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o Estado de Alagoas e o Alagoas Previdência, ambos por intermédio da PGE/AL, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
31/01/2025 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 12:11
Decisão Proferida
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30/01/2025 18:07
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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