TJAL - 0703752-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO LUCA DE BARROS MELO (OAB 12899AL/) - Processo 0703752-31.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Mcz Comércio de Calçados LtdaB0 - Ex positis, nos termos da Lei nº 12.016/2009, julgo procedente em parte, confirmando a liminar anteriormente concedida, no sentido de determinar que o Impetrado realize a liberação das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação nº 839703 (fls. 20), independentemente do pagamento do tributo.
Sem condenação final em custas, vez que o Impetrado é isento.
Sem condenação em honorários (art. 25, da Lei nº 12.016/2009).
Deixo de proceder com a remessa necessária da presente sentença, pelo exposto na fundamentação, e, com fulcro especialmente no art. 496, § 4º, I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
26/08/2025 17:48
Concedida em parte a Segurança
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21/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/) Processo 0703752-31.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Mcz Comércio de Calçados Ltda - Ex positis, concedo parcialmente a liminar, exclusivamente para suspender os atos de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas especificamente pelo Termo de Averiguação nº 839703 (fls. 20), independentemente de pagamento do tributo.
Notifique-se a autoridade impetrada, para que cumpra a presente decisão, bem como, preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, na forma do art. 7º, II, da Lei no 12.016/2009.
Em seguida, conceda-se vista ao Ministério Público, para ofertar seu parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 31 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
31/01/2025 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 12:54
Concedida em parte a Medida Liminar
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31/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:55
Redistribuição de Processo - Saída
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31/01/2025 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/01/2025 17:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 19:01
Decisão Proferida
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27/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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