TJAL - 0723032-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:54
Expedição de Documentos
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Narcyjane Limeira Torres Bandeira (OAB 13601/AL) Processo 0723032-22.2024.8.02.0001 - Inventário - Autora: Corina Cruz Vieira, Josinete Vieira Rodrigues - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 196, item 06, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 07/fevereiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 29-32, para determinar a expedição da carta de adjudicação em favor de JOSINETE VIEIRA RODRIGUES, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se a carta.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,15 de outubro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 01 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/02/2025 12:27
Publicado
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03/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2024 06:01
Termo de Encerramento - GECOF
-
28/12/2024 06:01
Termo de Encerramento - GECOF
-
28/11/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 15:41
Expedição de Documentos
-
25/11/2024 09:20
Juntada de Documento
-
25/11/2024 09:10
Publicado
-
25/11/2024 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 11:19
Recebimento de Processo no GECOF
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22/11/2024 11:19
Análise de Custas Finais - GECOF
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13/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:36
Transitado em Julgado
-
01/11/2024 12:54
Publicado
-
31/10/2024 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 14:19
Outras Decisões
-
30/10/2024 14:03
Expedição de Documentos
-
30/10/2024 14:02
Conclusos
-
28/10/2024 16:56
Juntada de Documento
-
26/10/2024 01:17
Expedição de Documentos
-
16/10/2024 11:06
Publicado
-
15/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 17:21
Autos entregues em carga
-
15/10/2024 17:21
Expedição de Documentos
-
15/10/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 07:07
Juntada de Documento
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18/09/2024 15:33
Conclusos
-
18/09/2024 15:29
Conclusos
-
11/09/2024 18:40
Juntada de Petição
-
15/08/2024 10:40
Juntada de Documento
-
08/08/2024 11:07
Publicado
-
07/08/2024 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:21
Expedição de Documentos
-
07/08/2024 17:20
Expedição de Documentos
-
23/07/2024 11:11
Publicado
-
22/07/2024 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:44
Conclusos
-
19/07/2024 15:43
Evolução da Classe Processual
-
20/06/2024 13:30
Juntada de Documento
-
31/05/2024 16:10
Juntada de Documento
-
29/05/2024 12:06
Publicado
-
28/05/2024 23:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:15
Expedição de Documentos
-
28/05/2024 11:10
Publicado
-
27/05/2024 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 09:05
Outras Decisões
-
24/05/2024 09:49
Conclusos
-
23/05/2024 10:05
Juntada de Documento
-
21/05/2024 11:54
Publicado
-
20/05/2024 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 13:55
Outras Decisões
-
20/05/2024 13:03
Conclusos
-
15/05/2024 15:40
Juntada de Documento
-
14/05/2024 11:34
Publicado
-
13/05/2024 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:45
Conclusos
-
10/05/2024 18:45
Conclusos
-
10/05/2024 18:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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