TJAL - 0725471-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Polianny Gusmão Remigio Costa (OAB 9252/AL), Caio César Rodrigues da Silva (OAB 10351/AL), Frederico Félix Barbosa (OAB 12249/AL), André Henrique Ramos da Silva (OAB 14191/AL) Processo 0725471-06.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Ivanildo Domingos Goveia, Zilma Maria Domingos Gouveia, Elenilda Domingos Laurentino, Maria Cicera Gouveia Lopes, Jose Domingos Goveia, Josielma Domingos Feliciano Torres, Josielson Domingos Feliciano Torres, Vera Lucia Silva Martins, Analice Beatriz Silva Domingos Gouveia, Aryanne Milena Silva Domingos Gouveia Representada Por Sua Genitora Vera Lucia Silva Martins - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 299, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 13/junho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DESPACHO Cabe a parte realizar o agendamento dos alvarás determinados na sentença junto a Escrivania desta Vara.
Arquivem-se os autos.
Maceió(AL), 23 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 28 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Polianny Gusmão Remigio Costa (OAB 9252/AL), Caio César Rodrigues da Silva (OAB 10351/AL), Frederico Félix Barbosa (OAB 12249/AL), André Henrique Ramos da Silva (OAB 14191/AL) Processo 0725471-06.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Ivanildo Domingos Goveia, Zilma Maria Domingos Gouveia, Elenilda Domingos Laurentino, Maria Cicera Gouveia Lopes, Jose Domingos Goveia, Josielma Domingos Feliciano Torres, Josielson Domingos Feliciano Torres, Vera Lucia Silva Martins, Analice Beatriz Silva Domingos Gouveia, Aryanne Milena Silva Domingos Gouveia Representada Por Sua Genitora Vera Lucia Silva Martins - DESPACHO Cabe a parte realizar o agendamento dos alvarás determinados na sentença junto a Escrivania desta Vara.
Arquivem-se os autos.
Maceió(AL), 23 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
23/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:07
Termo de Encerramento - GECOF
-
15/05/2025 20:04
Termo de Encerramento - GECOF
-
15/05/2025 19:02
Termo de Encerramento - GECOF
-
15/05/2025 17:59
Termo de Encerramento - GECOF
-
15/05/2025 16:57
Termo de Encerramento - GECOF
-
15/05/2025 15:55
Termo de Encerramento - GECOF
-
15/05/2025 14:52
Termo de Encerramento - GECOF
-
15/05/2025 14:19
Termo de Encerramento - GECOF
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15/05/2025 14:18
Termo de Encerramento - GECOF
-
13/05/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Polianny Gusmão Remigio Costa (OAB 9252/AL), Caio César Rodrigues da Silva (OAB 10351/AL), Frederico Félix Barbosa (OAB 12249/AL), André Henrique Ramos da Silva (OAB 14191/AL) Processo 0725471-06.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Ivanildo Domingos Goveia, Zilma Maria Domingos Gouveia, Elenilda Domingos Laurentino, Maria Cicera Gouveia Lopes, Jose Domingos Goveia, Josielma Domingos Feliciano Torres, Josielson Domingos Feliciano Torres, Vera Lucia Silva Martins, Analice Beatriz Silva Domingos Gouveia, Aryanne Milena Silva Domingos Gouveia Representada Por Sua Genitora Vera Lucia Silva Martins - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 240, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 05/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO Expeça-se o alvará para pagamento das custas, conforme requerido, mediante prévio agendamento.
Com a baixa no sistema, caberá a parte realizar o agendamento da expedição dos demais alvarás.
Arquivem-se os autos.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/04/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Polianny Gusmão Remigio Costa (OAB 9252/AL), Caio César Rodrigues da Silva (OAB 10351/AL), Frederico Félix Barbosa (OAB 12249/AL), André Henrique Ramos da Silva (OAB 14191/AL) Processo 0725471-06.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Ivanildo Domingos Goveia, Zilma Maria Domingos Gouveia, Elenilda Domingos Laurentino, Maria Cicera Gouveia Lopes, Jose Domingos Goveia, Josielma Domingos Feliciano Torres, Josielson Domingos Feliciano Torres, Vera Lucia Silva Martins, Analice Beatriz Silva Domingos Gouveia, Aryanne Milena Silva Domingos Gouveia Representada Por Sua Genitora Vera Lucia Silva Martins - DECISÃO Expeça-se o alvará para pagamento das custas, conforme requerido, mediante prévio agendamento.
Com a baixa no sistema, caberá a parte realizar o agendamento da expedição dos demais alvarás.
Arquivem-se os autos.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:35
Decisão Proferida
-
24/03/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Polianny Gusmão Remigio Costa (OAB 9252/AL), Caio César Rodrigues da Silva (OAB 10351/AL), Frederico Félix Barbosa (OAB 12249/AL), André Henrique Ramos da Silva (OAB 14191/AL) Processo 0725471-06.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Ivanildo Domingos Goveia, Zilma Maria Domingos Gouveia, Elenilda Domingos Laurentino, Maria Cicera Gouveia Lopes, Jose Domingos Goveia, Josielma Domingos Feliciano Torres, Josielson Domingos Feliciano Torres, Vera Lucia Silva Martins, Analice Beatriz Silva Domingos Gouveia, Aryanne Milena Silva Domingos Gouveia Representada Por Sua Genitora Vera Lucia Silva Martins - DESPACHO Cabe a parte realizar o agendamento da expedição dos documentos determinados, junto à Escrivania desta Vara.
Arquivem-se os autos.
Maceió(AL), 19 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 13:21
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:22
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
06/03/2025 11:21
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 11:20
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 11:20
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 11:19
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 11:19
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 11:18
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 11:18
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 11:17
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 11:16
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 11:13
Recebimento de Processo no GECOF
-
06/03/2025 11:13
Análise de Custas Finais - GECOF
-
27/02/2025 16:43
Remessa à CJU - Custas
-
20/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:48
Transitado em Julgado
-
07/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Polianny Gusmão Remigio Costa (OAB 9252/AL), Caio César Rodrigues da Silva (OAB 10351/AL), Frederico Félix Barbosa (OAB 12249/AL), André Henrique Ramos da Silva (OAB 14191/AL) Processo 0725471-06.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Ivanildo Domingos Goveia, Zilma Maria Domingos Gouveia, Elenilda Domingos Laurentino, Maria Cicera Gouveia Lopes, Jose Domingos Goveia, Josielma Domingos Feliciano Torres, Josielson Domingos Feliciano Torres, Vera Lucia Silva Martins, Analice Beatriz Silva Domingos Gouveia, Aryanne Milena Silva Domingos Gouveia Representada Por Sua Genitora Vera Lucia Silva Martins - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 197, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 07/fevereiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 184, para DETERMINAR a expedição do alvará, conforme requerido, mediante prévio agendamento.
Cumpra-se a sentença proferida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 01 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
03/02/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 14:08
Decisão Proferida
-
13/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 14:09
Transitado em Julgado
-
10/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 23:00
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 13:29
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 14:40
Decisão Proferida
-
26/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 16:02
Juntada de Alvará
-
14/08/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 11:33
Decisão Proferida
-
25/07/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 15:12
Decisão Proferida
-
26/05/2024 05:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 05:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 05:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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