TJAL - 0735728-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), José Robson de Moraes Rodas Júnior (OAB 18893/AL) Processo 0735728-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarissa Barros Ceryno Rodas, Ana Luísa Ceryno Rodas, Robson Ceryno Rodas, Laura Ceryno Rodas - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - SENTENÇA Trata-se de "ação de reparação de danos materiais e morais" proposta por Clarissa Barros Ceryno Rodas e outros em face de TAM - Linhas Aéreas S/A, ambos devidamente qualificados nestes autos. É, em síntese, o breve relatório.
Fundamento e decido.
Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Por derradeiro, registro não ser o caso de aplicação do art. 90, §3º, do CPC, uma vez que o feito não havia sido sentenciado ao tempo da formalização do acordo, devendo a parte autora arcar com as custas judiciais remanescentes.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Os honorários, por sua vez, serão pagos pelas duas partes em prol dos seus respectivos patronos.
Quanto aos valores depositados em Juízo, por serem incontroversos, determino a liberação deles em nome da parte autora, por meio de alvará, nos termos do requerimento de fls. 162.
Consigno, ainda, que se tratando de pagamento de honorários, basta a parte autora, ao sacar os valores, proceder com a transferência para os patronos.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,28 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
28/04/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:01
Homologada a Transação
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28/04/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), José Robson de Moraes Rodas Júnior (OAB 18893/AL) Processo 0735728-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarissa Barros Ceryno Rodas, Ana Luísa Ceryno Rodas, Robson Ceryno Rodas, Laura Ceryno Rodas - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
03/02/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/12/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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15/12/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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15/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/11/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 16:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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28/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
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31/07/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 09:46
Realizado cálculo de custas
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29/07/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2024 18:07
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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28/07/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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28/07/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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28/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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