TJAL - 0717233-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:29
Publicado
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0717233-95.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria Cicera da Silva Lima, Maria das Graças Delgado, Maria do Rosario Ferreira de Lima, Maria do Socorro Bezerra Delgado, Monica Maria de Andrade Lima - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls.245, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/04/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:15
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
02/01/2025 11:31
Publicado
-
30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0717233-95.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Maria Cicera da Silva Lima, Maria das Graças Delgado, Maria do Rosario Ferreira de Lima, Maria do Socorro Bezerra Delgado, Monica Maria de Andrade Lima - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2024 11:19
Outras Decisões
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13/09/2024 10:22
Conclusos
-
11/09/2024 12:02
Juntada de Petição
-
25/08/2024 00:46
Expedição de Documentos
-
14/08/2024 12:22
Autos entregues em carga
-
14/08/2024 12:22
Expedição de Documentos
-
13/08/2024 11:04
Publicado
-
12/08/2024 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:31
Juntada de Documento
-
07/07/2024 01:40
Conclusos
-
07/07/2024 01:38
Retificação de Classe Processual
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04/06/2024 21:11
Juntada de Documento
-
23/05/2024 19:26
Juntada de Petição
-
02/05/2024 22:04
Retificação de Prazo, devido feriado
-
28/04/2024 01:29
Expedição de Documentos
-
18/04/2024 11:03
Publicado
-
17/04/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 17:08
Expedição de Documentos
-
17/04/2024 17:08
Autos entregues em carga
-
17/04/2024 17:08
Expedição de Documentos
-
17/04/2024 13:59
Decisão de Saneamento e Organização
-
11/04/2024 16:26
Conclusos
-
11/04/2024 16:26
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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