TJAL - 0714438-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLY EMANUELLA DOS SANTOS BARROS (OAB 8676/AL), ADV: RIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB 10949/AL), ADV: ANDERSON AUSTREGÉSILO DE ATAYDE SILVA (OAB 15588/AL), ADV: ANDERSON AUSTREGÉSILO DE ATAYDE SILVA (OAB 15588/AL), ADV: ANDERSON AUSTREGÉSILO DE ATAYDE SILVA (OAB 15588/AL), ADV: ANDERSON AUSTREGÉSILO DE ATAYDE SILVA (OAB 15588/AL), ADV: LARYSSA MATIAS DE LIMA SANTOS (OAB 21155/AL), ADV: AFRANIO DE MENDONÇA ALVES NETO (OAB 21141/AL), ADV: AFRANIO DE MENDONÇA ALVES NETO (OAB 21141/AL), ADV: AFRANIO DE MENDONÇA ALVES NETO (OAB 21141/AL) - Processo 0714438-19.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Edilma da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Manoel Anjo Faustino da Silva (falecido)B0 - B1Hilda Ferreira Alves (ex-esposa)B0 - B1Kallygena Ferreira Faustino da SilvaB0 - B1Kallyandro Ferreira Faustino da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da decisão proferida em audiência de fls. 189/190, abro vista dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 10(dez) dias para apresentação dos memoriais. -
14/08/2025 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON AUSTREGÉSILO DE ATAYDE SILVA (OAB 15588/AL), ADV: ANDERSON AUSTREGÉSILO DE ATAYDE SILVA (OAB 15588/AL), ADV: ANDERSON AUSTREGÉSILO DE ATAYDE SILVA (OAB 15588/AL), ADV: ANDERSON AUSTREGÉSILO DE ATAYDE SILVA (OAB 15588/AL), ADV: LARYSSA MATIAS DE LIMA SANTOS (OAB 21155/AL), ADV: AFRANIO DE MENDONÇA ALVES NETO (OAB 21141/AL), ADV: AFRANIO DE MENDONÇA ALVES NETO (OAB 21141/AL), ADV: AFRANIO DE MENDONÇA ALVES NETO (OAB 21141/AL) - Processo 0714438-19.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERIDO: B1Manoel Anjo Faustino da Silva (falecido)B0 - B1Hilda Ferreira Alves (ex-esposa)B0 - B1Kallygena Ferreira Faustino da SilvaB0 - B1Kallyandro Ferreira Faustino da SilvaB0 - Apresentados os memoriais ou decorrido o prazo, intime-se a parte requerida para o mesmo fim e no mesmo prazo.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 13:04:05, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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01/07/2025 19:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 17:02
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelly Emanuella dos Santos Barros (OAB 8676/AL), Rivaldo Rodrigues de Melo (OAB 10949/AL), Anderson Austregésilo de Atayde Silva (OAB 15588/AL), AFRANIO DE MENDONÇA ALVES NETO (OAB 21141/AL) Processo 0714438-19.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Edilma da Silva - Requerida: Hilda Ferreira Alves (ex-esposa), Kallygena Ferreira Faustino da Silva, Kallyandro Ferreira Faustino da Silva - DECISÃO Diante da necessidade de reorganização da pauta, REDESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30.07.2025, às 10h30.
DEFIRO ainda a presença em audiência de forma híbrida, com acesso à Sala Virtual deste Juízo por meio dos dados abaixo.
Aplicativo Zoom https://us02web.zoom.us/j/*73.***.*82-62?pwd=RlBQVm4rZFN4NVRwTWdiYXlhK1JRdz09 ID da reunião: 873 4908 2962 Senha de acesso: 948379 Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
29/04/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:03
Decisão Proferida
-
28/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelly Emanuella dos Santos Barros (OAB 8676/AL), Rivaldo Rodrigues de Melo (OAB 10949/AL), Anderson Austregésilo de Atayde Silva (OAB 15588/AL), AFRANIO DE MENDONÇA ALVES NETO (OAB 21141/AL) Processo 0714438-19.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Edilma da Silva - Requerida: Hilda Ferreira Alves (ex-esposa), Kallygena Ferreira Faustino da Silva, Kallyandro Ferreira Faustino da Silva - Trata-se de Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem, ajuizada por DILMA DA SILVA em face de HILDA FERREIRA ALVES, KALLYGENA FERREIRA FAUSTINO DA SILVA e KALLYANDRO FERREIRA FAUSTINO DA SILVA, com o objetivo de reconhecer a União Estável havida durante o período de meados de 2012 até 05/10/2022, com MANOEL ANJO FAUSTINO DA SILVA, falecido em 05.10.2022.
Regularmente citados, os réus HILDA FERREIRA ALVES, KALLYGENA FERREIRA FAUSTINO DA SILVA e KALLYANDRO FERREIRA FAUSTINO DA SILVA apresentaram Contestação impugando os pedidos da autora e requerendo a improcedência total da pretensão.
Réplica à Contestação às fls. 82/90.
Intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, a autora requereu produção de prova testemunhal (fls. 97/98), enquanto os réus nada requereram, deixando fluir o prazo sem qualquer manifestação. É o relatório.
DECIDO.
Ao analisar os autos, passo proferir decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Inicialmente, observa-se que o processo encontra-se devidamente instruído quanto à regularidade formal, estando as partes devidamente representadas e as peças processuais apresentadas em conformidade com os requisitos legais.
Não existindo preliminares ou questões pendentes, passo a fixar os pontos controvertidos, sob os quais recairá a atividade probatória: i) A existência da União Estável havida entre a Sra.
Edilma da Silva e o Sr.
Manoel Anjo Faustino da Silva; ii) o período da união.
Nos termos do art. 373 do CPC, compete ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, em especial os requisitos necessários para o reconhecimento da União Estável: ausência de impedimentos legais e o relacionamento público, notório e com o objetivo de formar familia, e ao réu a prova de eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Defiro a produção das seguintes provas: Oitiva das testemunhas a serem arroladas pelo autor.
Considerando a complexidade da causa e os fatos individualmente considerados, limito a oitiva de 02 (duas) testemunhas por fato controvertido, o que faço nos termos do art. 357, § 7º do Código de Processo Civil (CPC).
Designo audiência de instrução para o dia 30.04.2025, às 10h30, ocasião em serã ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor, conforme rol a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil), e conforme o artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informa-las sobre o dia, a hora e o local da audiência, por meio de carta com aviso de recebimento, cuja cópia e comprovante de recebimento devem ser juntados aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência.
Caso a testemunha não compareça, presume-se que a parte desistiu de sua inquirição, salvo se houver justificação ou pedido de intimação judicial nos casos específicos previstos na lei.
A referida audiência será realizada, preferencialmente, por meio presencial.
Oferto um prazo comum de 05 (cinco) dias às partes, para esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual esta decisão se tornará estável, nos termos do art. 357, § 1º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se com as intimações e os expedientes necessários.
Intimem-se as partes.
Maceió - AL, data da assinatura eletrônica Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
03/02/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2025 12:23
Decisão Proferida
-
29/01/2025 14:00
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 10:30:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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16/12/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 21:34
Juntada de Mandado
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14/04/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 17:28
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 08:25
Expedição de Edital.
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09/04/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 10:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/04/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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