TJAL - 0704339-53.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL) Processo 0704339-53.2025.8.02.0001 - Separação Consensual - Requerente: José Lopes Feitosa Junior - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 26/08/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
20/05/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 21:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
25/03/2025 16:34
Processo Transferido entre Varas
-
25/03/2025 16:34
Processo recebido pelo CJUS
-
25/03/2025 16:34
Recebimento no CEJUSC
-
25/03/2025 16:34
Remessa para o CEJUSC
-
25/03/2025 16:34
Processo recebido pelo CJUS
-
25/03/2025 16:34
Processo Transferido entre Varas
-
25/03/2025 15:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/03/2025 10:49
Publicado
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL) Processo 0704339-53.2025.8.02.0001 - Separação Consensual - Requerente: José Lopes Feitosa Junior - Posto isto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita e a inicial, ao passo em que DETERMINO, nos termos do art. 189, II do CPC, que a presente demanda tramite em segredo de justiça e, por fim, que, nos termos dos arts. 694 e 695 do CPC, remetam-se os autos à central de conciliação para que se promova a devida citação, no prazo legal, bem como para que seja realizada a audiência de conciliação entre as partes, em hora e data designadas por esta, observando-se os comandos do art. 695 do CPC.
Consigne-se, nesta oportunidade, que a audiência será realizada de forma presencial, salvo nas hipóteses expressamente prevista no artigo 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto n.º 05 de março de 2022, mediante prévio e justificado requerimento da parte interessada, que deverá apresentar seu pleito com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário designado para realização da audiência.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Ademais, as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC).
Por fim, informe-se ao réu a necessidade de observância do prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme as disposições dos artigos 219 e 335 do Código de Processo Civil, para o oferecimento de sua contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato constantes na petição inicial (art. 341, CPC) Intime-se a autora, através de seu representante legal, consoante comando do art. 334, § 3º, CPC.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de março de 2025.
Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em substituição -
12/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:30
Outras Decisões
-
06/02/2025 06:12
Conclusos
-
06/02/2025 06:11
Expedição de Documentos
-
05/02/2025 15:28
Redistribuído em razão
-
05/02/2025 15:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/02/2025 18:03
Remetidos os Autos da Distribuição
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL) Processo 0704339-53.2025.8.02.0001 - Separação Consensual - Requerente: José Lopes Feitosa Junior - Considerando que a competência das varas de família da capital deste Estado tem competência territorial definida em resolução n.º 36, de julho de 2016, do Egrégio Tribunal de Justiça, atribuindo a 25ª Vara os bairros: Benedito Bentes, Antares, Santa Lúcia, Tabuleiro do Martins (apenas Conjunto Salvador Lyra) e Cidade Universitária (apenas Conjunto Graciliano Ramos), não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição.
Analisando o feito, temos que a presente ação, por se tratar de Divórcio, tem que ser ajuizada no domicílio do guardião do filho incapaz, ou seja, mesmo endereço da parte requerente, qual seja, bairro Antares, nos termos do art. 53, inc.
I, "a" do Código de Processo Civil.
Diante disto, remetam-se os autos à distribuição, para fins de redistribuição a Vara de Família competente, dando-se as devidas baixas.
Cumpra-se.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
03/02/2025 11:22
Publicado
-
03/02/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2025 17:19
Outras Decisões
-
29/01/2025 15:05
Conclusos
-
29/01/2025 15:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713772-38.2012.8.02.0001
Maria de Lourdes de Melo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Tiago Brandao de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2012 12:50
Processo nº 0700138-53.2021.8.02.0067
O Ministerio Publico Estadual
Antonio Oliveira Filho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/03/2021 16:50
Processo nº 0716262-52.2020.8.02.0001
Cooperforte - Cooperativa de Economia e ...
Igor Nunes Lira
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 8002910-24.2023.8.02.0001
Alexandre Genizio da Silva
Robson Brasiliano da Silva Junior
Advogado: Gilmar Peixoto dos Santos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/03/2023 09:10
Processo nº 0703767-97.2025.8.02.0001
6 Vara Civel de Maringa
Comarca de Maceio-Al
Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 16:46