TJAL - 0718970-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 20:01
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718970-36.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Ednilza Alves Cabral da Silva, Elizabete Batista da Silva Xavier,, Maria Gorete Alves dos Santos, Carlos Alberto Pereira Santana, Cicera da Rocha Teixeira - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls.198, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:26
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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27/01/2025 16:54
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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02/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718970-36.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Ednilza Alves Cabral da Silva, Elizabete Batista da Silva Xavier,, Maria Gorete Alves dos Santos, Carlos Alberto Pereira Santana, Cicera da Rocha Teixeira - Diante do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2024 11:19
Decisão Proferida
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13/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 00:19
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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14/07/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 19:56
Retificação de Classe Processual
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03/07/2024 19:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 18:30
Decisão de Saneamento e Organização
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19/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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