TJAL - 0756604-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO FEITOSA BARBOSA (OAB 14620/AL) - Processo 0756604-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTORA: B1Mylena Thayna Silva TarginoB0 - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido.
Honorários em 10% do valor da causa.
Custas pela parte autora.
As obrigações decorrentes da sucumbência, entretanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações.
Oficie-se a 2ª Câmara Cível acerca desta sentença.
Embora o Ministério Público tenha, na espécie, demonstrado desinteresse na causa, observadas as constatações acima delineadas, que apontam indícios de fraude ou simulação do casamento com a finalidade de assegurar a concessão do benefício de pensão por morte, determino que seja oficiado o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual, com cópia desta sentença e de todo o feito, para eventual apuração, ao seu descortino.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.
R.
I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
28/08/2025 14:45
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL) Processo 0756604-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mylena Thayna Silva Targino - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/03/2025 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 09:11
Expedição de Carta.
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02/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL) Processo 0756604-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mylena Thayna Silva Targino - Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela.
No que concerne ao pedido de assistência judiciária gratuita, o benefício destina-se aos que, efetivamente, não possuem condições financeiras para suportar as despesas processuais.
Seu desvirtuamento configura um grave maltrato ao combalido contribuinte de Alagoas que, afinal, resta obrigado a arcar com as despesas existentes em cada um dos feitos.
Para além, configura atentado ao princípio da isonomia, notadamente quando iguala desiguais.
No presente caso, verifica-se que foi atestada a hipossuficiência financeira da parte autora para arcar com as despesas processuais, levando-se em consideração, sobretudo, o elevado valor atribuído à causa, o consequente valor das custas judiciais e a sua situação de desemprego, que não lhe permitem suportar o ônus de eventual sucumbência.
Defiro, assim, a gratuidade da justiça à parte autora.
Cite-se a Alagoas Previdência para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Naquela oportunidade deve, ainda, trazer a integralidade dos processos administrativos protocolados pela parte autora que objetivavam a concessão de pensão por morte em razão do falecimento do ex-servidor.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos posteriormente.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
27/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2024 11:12
Decisão Proferida
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04/12/2024 23:36
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 18:12
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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