TJAL - 0752703-27.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 19:56
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0752703-27.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Joelma Josefa dos Santos Malaquias, José Adelson de Lima Silva, Jose Carlos Silva dos Santos, Jose Claudio da Silva, Joseane Ramos Pires de Lima, Josineide Oliveira Pontes, Katia Maria da Silva Pinheiro, Kleber Costa de Mendonça Junior, Lauri Jose de Oliveira, Lucia de Fatima da Silva, Luciana Cassiano Barbosa Melo, Ludmila Araujo de Freitas e Outros, Luiz Antonio dos Santos Correia, Madson Miguel Costa da Silva, Marcia Donato Santana Dantas, Marcos Paulo da Silva, Maria Betânia Neves da Silva, Maria Clecioneide Cavalcante de Melo Souza, Maria do Perpétuo Socorro, Maria Gloria Pontes Calazans Soares - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls. 520, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/04/2025 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:59
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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16/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 19:55
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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02/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0752703-27.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Joelma Josefa dos Santos Malaquias, José Adelson de Lima Silva, Jose Carlos Silva dos Santos, Jose Claudio da Silva, Joseane Ramos Pires de Lima, Josineide Oliveira Pontes, Katia Maria da Silva Pinheiro, Kleber Costa de Mendonça Junior, Lauri Jose de Oliveira, Lucia de Fatima da Silva, Luciana Cassiano Barbosa Melo, Ludmila Araujo de Freitas e Outros, Luiz Antonio dos Santos Correia, Madson Miguel Costa da Silva, Marcia Donato Santana Dantas, Marcos Paulo da Silva, Maria Betânia Neves da Silva, Maria Clecioneide Cavalcante de Melo Souza, Maria do Perpétuo Socorro, Maria Gloria Pontes Calazans Soares - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2024 10:49
Decisão Proferida
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13/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 19:28
Conclusos para despacho
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03/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
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29/05/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 10:30
Publicado ato_publicado em data.
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23/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 09:26
Decisão Proferida
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05/01/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 17:45
Conclusos para despacho
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02/01/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 22:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2023 22:05
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 17:57
Decisão de Saneamento e Organização
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07/12/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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