TJAL - 0716538-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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24/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0716538-44.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Tania Vieira de Lima, Maria Telma Batista Machado, Maria Tereza Dalboni Costa Pacifico, Maria Thereza Vianna Magalhães Madeira - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls. 175, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/04/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:34
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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06/02/2025 14:52
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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06/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0716538-44.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Tania Vieira de Lima, Maria Telma Batista Machado, Maria Tenorio Rijo da Silva Lopes, Maria Tereza Dalboni Costa Pacifico, Maria Thereza Vianna Magalhães Madeira - Diante do exposto, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo somente em relação à requerente Maria Tenorio Rijo da Silva Lopes, ante a existência de litispendência, que deverá ser excluída do polo ativo no SAJ.
Outrossim, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2024 10:50
Decisão Proferida
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13/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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01/09/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 11:47
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
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10/06/2024 07:42
Conclusos para despacho
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04/06/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 22:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 18:12
Decisão de Saneamento e Organização
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09/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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