TJAL - 0701724-95.2022.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), ADV: MICHELLE ALCÂNTARA SANTOS DA SILVA (OAB 20676/AL) - Processo 0701724-95.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - EXEQUENTE: B1Condomínio Residencial Dom Adelmo MachadoB0 - EXECUTADA: B1Lindalva Moura da SilvaB0 - DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada às fls. 242/244.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
14/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:47
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
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08/08/2025 00:51
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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08/08/2025 00:49
Realizado cálculo de custas
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28/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE ALCÂNTARA SANTOS DA SILVA (OAB 20676/AL), ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) - Processo 0701724-95.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - EXEQUENTE: B1Condomínio Residencial Dom Adelmo MachadoB0 - EXECUTADA: B1Lindalva Moura da SilvaB0 - DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento por parte da executada, DEFIRO o requerido à fl. 233.
Apresentado o quantum exequendo, efetue-se a constrição de valores porventura existente(s) em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado(s) até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterativa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Agência do Banco do Brasil.
Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de processos urgentes.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuio, ou caso a indisponibilidade seja negativa, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Além disso, DETERMINO que se realize busca de veículos de propriedade da parte executada via Renajud, devendo ser incluída a restrição de alienação, caso a consulta reste frutífera.
Determino, ainda, consulta de bens via SNIPER.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió , 25 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
25/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:13
Decisão Proferida
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24/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:20
Remessa à CJU - Custas
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24/07/2025 15:17
Transitado em Julgado
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09/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 19:50
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
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05/03/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:57
Conclusos
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04/02/2025 17:35
Juntada de Documento
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29/01/2025 10:22
Publicado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0701724-95.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Dom Adelmo Machado - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte interessada a respeito da emissão da(s) carta(s) precatória(s) para, querendo, passe a encaminhá-la ao Juízo Deprecado, em 05(cinco) dias e comprove sua distribuição, no prazo de 30(trinta) dias, devendo atentar para o recolhimento das custas, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. -
28/01/2025 22:28
Expedição de Documentos
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28/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:20
Publicado
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04/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:06
Conclusos
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13/08/2024 11:30
Juntada de Documento
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13/05/2024 10:05
Juntada de Documento
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11/04/2024 10:21
Expedição de Documentos
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03/03/2024 23:24
Juntada de Documento
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23/02/2024 10:24
Publicado
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22/02/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:04
Juntada de Documento
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08/02/2024 17:16
Juntada de Documento
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19/06/2023 20:51
Juntada de Documento
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12/06/2023 09:21
Publicado
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08/06/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 18:41
Conclusos
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30/08/2022 15:55
Juntada de Documento
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23/08/2022 09:12
Publicado
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22/08/2022 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2022 20:38
Mandado devolvido
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17/08/2022 20:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 08:52
Expedição de Documentos
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07/05/2022 14:10
Outras Decisões
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15/03/2022 18:14
Conclusos
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14/03/2022 15:30
Juntada de Petição
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23/02/2022 09:08
Publicado
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22/02/2022 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 16:39
Outras Decisões
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11/02/2022 10:23
Conclusos
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10/02/2022 15:30
Juntada de Documento
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21/01/2022 09:13
Publicado
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20/01/2022 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 17:45
Conclusos
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19/01/2022 17:45
Conclusos
-
19/01/2022 17:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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