TJAL - 0700703-69.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wemerson Pereira Bezerra (OAB 18988/AL) Processo 0700703-69.2024.8.02.0048 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ed Silva Correia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, pelo presente INTIMO a parte recorrida, para no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 70/73. -
30/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 19:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wemerson Pereira Bezerra (OAB 18988/AL) Processo 0700703-69.2024.8.02.0048 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ed Silva Correia - DISPOSITIVO. 18.
Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a ausência de demonstração de direito líquido e certo ao deferimento da progressão funcional pretendida. 19.
Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais.
Entretanto, suspendo a exigibilidade dessa obrigação pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, pois concedo os benefícios da justiça gratuita. 20.
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. 21.
Nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, não se aplica o reexame necessário, razão pela qual a Secretaria está dispensada de remeter os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas. 22.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. 23.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 24.
Expedientes necessários. -
14/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:45
Denegada a Segurança
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22/04/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wemerson Pereira Bezerra (OAB 18988/AL) Processo 0700703-69.2024.8.02.0048 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ed Silva Correia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora, através de seu advogado, pelo DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica a contestação. -
31/01/2025 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 13:32
Decisão Proferida
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30/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 12:22
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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