TJAL - 0716086-57.2024.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 12:48
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0716086-57.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos Borges - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 16 de junho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*14.***.*39-92?pwd=sSJxc94sALI22wgvb5yL3GqO5vV6l7.1 ID da reunião: 814 9763 9092 Senha: 741988 -
29/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:12
Expedição de Carta.
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29/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:09
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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07/03/2025 12:03
Publicado
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0716086-57.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos Borges - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, recebo a petição inicial e defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documento que demonstre a legitimidade do empréstimo realizado e dos consequentes descontos do benefício da parte autora.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino que seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Destaque-se que o autor poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Providências necessárias. -
06/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 07:15
Outras Decisões
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24/02/2025 08:31
Conclusos
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21/02/2025 13:40
Juntada de Documento
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30/01/2025 12:15
Publicado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Danilo Cecote Pirola (OAB A2075/AM) Processo 0716086-57.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos Borges - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Compulsando os autos, observo que, em manifestação de fl. 57, a requerente afirma que o comprovante de residência anexado à fl. 59 está em nome de seu esposo.
No entanto, a demandante não apresentou qualquer documento que comprove o vínculo entre as partes.
Ademais, no despacho de fls. 54/55, foi determinado que o advogado Danilo Cecote Pirola, OAB/PR 76.879, comprovasse sua inscrição junto à OAB/AL, o que não foi cumprido até o presente momento.
Por tais razões, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, junte aos autos documento que comprove seu vínculo com o Sr.
José Wagner dos Santos.
No mesmo prazo e sob a mesma pena, determino que o advogado da parte autora cumpra integralmente os comandos de fls. 54/55, apresentando nos autos documentação que comprove sua inscrição junto à OAB/AL.
Major Izidoro(AL), 29 de janeiro de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
29/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 23:42
Conclusos
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23/01/2025 14:25
Juntada de Documento
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02/12/2024 12:05
Publicado
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29/11/2024 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:46
Conclusos
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26/11/2024 18:40
Juntada de Petição
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19/11/2024 13:43
Conclusos
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19/11/2024 13:43
Expedição de Documentos
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19/11/2024 10:07
Redistribuído em razão
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19/11/2024 10:07
Redistribuição de Processo - Saída
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19/11/2024 10:07
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2024 10:14
Redistribuído em razão
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18/11/2024 08:22
Remetidos os Autos da Distribuição
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14/11/2024 13:07
Outras Decisões
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13/11/2024 14:25
Conclusos
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13/11/2024 14:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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