TJAL - 0704337-83.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO PIANCA REGIS (OAB 7386/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: ROGÉRIO VIEIRA DE MELO DA FONTE (OAB 14461/PE), ADV: ROGÉRIO VIEIRA DE MELO DA FONTE (OAB 407762/SP), ADV: FRANCISCO ARTHUR DE SIQUEIRA MUNIZ (OAB 30190/PE) - Processo 0704337-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Carlos Jose da SilvaB0 - RÉU: B1Bradesco SaúdeB0 - B1HOSPITAL MEMORIAL ARTHUR RAMOSB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 26/08/2025 às 10:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 09 de julho de 2025 -
14/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:10
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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24/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:52
Processo Transferido entre Varas
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25/03/2025 09:52
Processo recebido pelo CJUS
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25/03/2025 09:52
Recebimento no CEJUSC
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25/03/2025 09:52
Remessa para o CEJUSC
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25/03/2025 09:52
Processo recebido pelo CJUS
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25/03/2025 09:52
Processo Transferido entre Varas
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24/03/2025 18:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/03/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:08
Juntada de Mandado
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12/02/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 16:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/02/2025 16:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/02/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 14:17
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:27
Juntada de Mandado
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05/02/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pianca Regis (OAB 7386/AL) Processo 0704337-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Jose da Silva - Destarte, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, determino que a operadora de saúde, ora demandada, nos autos qualificada, autorize, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, os seguintes procedimentos : a) estudo eletrofisiológico terapêutico; b) mapeamento de feixes; c) mapeamento eletroanatômico tridimensional; d) ablação por radiofrequencia de fibrilação atrial; e) punção transeptal, a serem realizados com todos os materiais solicitados pelo médico responsável, no Hospital Memorial Arthur Ramos, sob pena de incorrer em pena de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), arbitrada em favor da parte demandante, em caso de descumprimento imotivado.
Ademais, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
No mais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intime-se o réu através de mandado judicial, em restando possível, ou pelo meio mais célere disponível, face a urgência da medida.
Cumpra-se.
Maceió, 31 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
01/02/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 12:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/01/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 12:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/01/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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