TJAL - 0700720-11.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700720-11.2023.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial com o endereço indicado à fl. 72, conforme liminar concedida nas fls. 62/64.
Advirta-se ao autor que o mandado somente deverá ser cumprido mediante comparecimento do representante do autor ou de terceiro por ele indicado, no Fórum de Piaçabuçu/AL, uma vez que esta comarca não dispõe de depósito judicial para acondicionar o bem até ser entregue ao credor.
Para tanto, INTIME-SE o autor, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, agende com a secretaria ou oficial(a) de justiça designado(a), de forma reservada, data e hora para a realização da diligência, bem como indique o preposto que assumirá o encargo, que fica desde logo deferido, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo.
Sendo necessário, requisite-se força policial para o fiel cumprimento da ordem judicial.
Transcorrido o lapso e não tendo havido contato pessoal do representante da parte demandante com o oficial de justiça, o mandado deverá ser devolvido, com a devida certidão dos motivos do não cumprimento.
Nestes casos, deverá ser intimada a parte autora, por meio de seu advogado, para impulsionar o feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Não sendo tomada providência, intime-se o autor pessoalmente, por carta com AR, para a mesma finalidade.
No mandado de busca e apreensão deverá constar todos os dados necessários ao fiel cumprimento da liminar concedida, nos termos dos artigos 477 a 484 do provimento n° 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Inclua-se a restrição no sistema RENAJUD e, caso seja frutífera a busca e apreensão, remova-se imediatamente a restrição, nos termos da nota técnica n° 004/2023 do CIJE-TJAL.
Por fim, ainda nos termos da referida Nota Técnica nº 004/2023, o feito só deverá ser feito concluso nos casos de apresentação de contestação espontânea pela parte ré, após a efetivação do cumprimento do mandado de busca e apreensão.
Cumpra-se.
Intime-se. -
10/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:41
Decisão Proferida
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06/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700720-11.2023.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 68, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 09:32
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
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13/03/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:05
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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