TJAL - 0700046-09.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:57
Transitado em Julgado
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31/01/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0700046-09.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Walter Viana - SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial interposta pelo Condomínio do Edifício Walter Viana em face de Wellington Diniz Machado, objetivando o pagamento de R$ 686,11 (seiscentos e oitenta e seis reais e onze centavos), referente a taxas condominiais não adimplidas.
Observa-se, entretanto, que a parte Exequente requereu em petição de fls. 76, a desistência da ação, alegando que houve o cumprimento da obrigação pela parte Executada.
Segundo preceitua o art. 485, inciso VIII do CPC, o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
No mesmo sentindo, temos o enunciado nº 90 do FONAJE.
Nestas condições, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, consubstanciada no art. 485, VIII do CPC, e enunciado nº 90 do FONAJE.
Intimem-se, e não havendo recurso arquive-se, com baixa. -
30/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 08:08
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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