TJAL - 0700177-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:38
Juntada de Alvará
-
01/04/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0700177-15.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Alícia Helena Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante intimado, por meio de seus advogados, para providenciarem abertura de conta judicial junto ao BRB a fim de expedição de alvará de transferência de valores determinado às fls. 83, no prazo 05(cinco) dias. -
20/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0700177-15.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Alícia Helena Silva Santos - DESPACHO Intimem-se as partes interessadas, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD e requerer o que entendem por direito, possibilitando o seguimento do feito.
Ademais, verifica-se que na busca ao SISBAJUD não foi obtida resposta da instituição 99PAY IP S.A.(p.69).
Sendo assim, caso requerido pelas partes, desde já autorizo a expedição de alvará para que a inventariante diligencie a transferência dos valores eventualmente existentes em nome do falecido junto à 99PAY IP S.A para conta judicial vinculada ao presente juízo, que deverá ser criada por ela.
Prazo de 10 dias, contados da disponibilização do alvará, para que a inventariante preste contas das diligências.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
06/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2025 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2025 12:46
Despacho de Mero Expediente
-
01/03/2025 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0700177-15.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Alícia Helena Silva Santos - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Arrolamento Comum, ajuizada em virtude do falecimento do Sr.
Alisson José Silva dos Santos.
Inicialmente postergo a apreciação do pedido à fl. 08, no que concerne a concessão do benefício da justiça gratuita, haja vista que no presente momento o valor total dos bens, não encontra consolidado nos autos.
DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO SOB O RITO DE ARROLAMENTO COMUM, nesse ínterim, NOMEIO Alícia Helena Silva Santos, menor, representada neste ato por sua genitora, Sra.
Heloísa Silva Santos à inventariança, independentemente da assinatura do termo de compromisso de inventariante.
INTIME-SE a inventariante, por meio de seus advogados, para cumprir as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade do veículo do espólio, por meio do CRLV, e o seu respectivo valor venal por meio da tabela FIPE ou por meio de avaliação de 03 (três) concessionárias habilitadas, caso haja veículos; 2) juntar a certidão de (in)existência de testamento em nome do falecido emitida pelo CENSEC.
Defiro o pedido à fl. 01/09, item "d", e, portanto, DETERMINO a realização de consulta ao SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido Alisson José Silva dos Santos, inscrito no CPF sob o nº *21.***.*21-71.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público Estadual para manifestação, a teor do que dispõem os arts. 178, II, e 626 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 30 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
31/01/2025 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 08:38
Decisão Proferida
-
03/01/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701609-36.2023.8.02.0067
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Alex Lynneke Pereira da Silva
Advogado: Kleriston Lincoln Palmeira Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2023 15:49
Processo nº 0759920-87.2024.8.02.0001
Expedita Maria da Conceicao
Antonia Gomes Braga
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 12:05
Processo nº 0708257-02.2024.8.02.0001
Railda L Firmino
Jose Firmino Neto
Advogado: Lorena de Medeiros B. Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 17:38
Processo nº 0728666-96.2024.8.02.0001
Rosimeire Candido dos Santos
Jucielmo Antunes Lins
Advogado: Augusto Ferreira Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 15:06
Processo nº 0700681-11.2022.8.02.0006
Jose Gilmar da Silva
Tap - Transportes Aereos Portugueses S/A
Advogado: Pedro Simoes Pereira Dalia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/12/2022 09:15