TJAL - 0700391-86.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0700391-86.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
30/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 04:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB 79719/PR) Processo 0700391-86.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gomes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte demandada, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
29/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB 79719/PR) Processo 0700391-86.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gomes da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, REJEITO AS PRELIMINARES E AS PREJUDICIAIS DE MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais); b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito em dobro dos valores descontados da parte autora, no que se refere ao objeto da presente ação, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) AUTORIZAR a parte ré a compensar do valor da condenação até a importância do crédito de fls. 104/105, atualizada pelo INPC desde o creditamento, valor este que se refere aos saques realizados pela demandante, relacionados ao crédito consignado discutido no feito.
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (data de cada desconto no benefício) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Uma vez que a parte autora decaiu em parte mínima do seu pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
08/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB 79719/PR) Processo 0700391-86.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gomes da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o réu apresentou contestação (fls. 76/103) e a parte autora apresentou réplica (fls. 318/324).
Assim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Poderão, no mesmo prazo, requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, do CPC.
Após, conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 19 de dezembro de 2024.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
19/12/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:17
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2024 10:45
Expedição de Carta.
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16/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 10:15:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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14/10/2024 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/10/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 21:14
Conclusos para despacho
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13/08/2024 08:16
Conclusos para decisão
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12/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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