TJAL - 0759378-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL) Processo 0759378-69.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Laureniice Beltrão Azevedo Lyra - Diante do exposto, denego a segurança com fulcro no art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/09.
Sem custas.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
28/03/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 14:14
Denegada a Segurança
-
26/03/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 09:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:44
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/01/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL) Processo 0759378-69.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Laureniice Beltrão Azevedo Lyra - Diante do exposto, defiro a medida liminar para determinar que a autoridade coatora realize a imediata conclusão do processo administrativo E:4799-8052/2023, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de aplicação de multa diária, contada da data da intimação.
Notifique-se, imediatamente, o impetrado, com cópia da petição inicial e dos documentos, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender pertinentes e proceder ao cumprimento da medida liminar no prazo acima fixado.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, no caso, o Estado de Alagoas, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Alfim, dê-se vista ao Ministério Público e retornem conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
26/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2024 17:18
Decisão Proferida
-
17/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 17:20
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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