TJAL - 0760087-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 25227/PE) - Processo 0760087-07.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Cálculo de ICMS "por dentro" - IMPETRANTE: B1Capricche S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Autora, intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 300,11, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). -
20/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 21:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Oliveira Lima (OAB 25227/PE) Processo 0760087-07.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Capricche S.a - Diante do exposto, denego a segurança.
Custas pela impetrante, se houver.
Sem honorários (art. 25 da Lei n. 12.016/2009).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa, independentemente de nova determinação, observada eventual necessidade de cálculo e cobrança das custas.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 18:41
Denegada a Segurança
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28/02/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:17
Juntada de Mandado
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27/01/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/01/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Oliveira Lima (OAB 25227/PE) Processo 0760087-07.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Capricche S.a - Diante do exposto, denego a liminar pleiteada.
Notifique-se o impetrado, com cópia da petição inicial e dos documentos, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender pertinentes.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, no caso, o Estado de Alagoas, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. por fim, dê-se vista ao Ministério Público.
Exaurido o prazo, tornem os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
26/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2024 17:23
Decisão Proferida
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19/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 17:18
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 19:10
Conclusos para despacho
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10/12/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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