TJAL - 0754253-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:07
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0754253-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João da Conceição - DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária proposta por João da Conceição em face do Município de Maceió, todos qualificados.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor requer "no mérito e ao final, seja julgado procedente o pedido autoral, confirmando em definitivo o requerido em sede antecipação dos efeitos da tutela, compelindo a parte demandada a fornecer ao requerente, através de contemplação em programa de moradia popular, ou congênere, imóvel residencial digno para que o mesmo possa estabelecer-se ".
Todavia, observa-se que o pedido formulado não é certo e determinado, conforme estabelecem os arts. 322 e 324 do Código de Processo Civil, já que a parte não especificou em qual(is) programa(s) de moradia popular quer ser contemplada, limitando-se a realizar pedido genérico.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, especificando o(s) programa(s) de moradia popular que pretende ser contemplada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
31/01/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 19:53
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/01/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 17:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:33
Declarada incompetência
-
08/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756422-80.2024.8.02.0001
Margarete Maria da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 10:47
Processo nº 0739034-67.2024.8.02.0001
Renan Braga da Silva Junior
Departamento Municipal de Transportes e ...
Advogado: Gisele Sevigne de Gonzaga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2024 17:40
Processo nº 0754045-39.2024.8.02.0001
Carlos Alberto Santos de Lima Filho
Municipio de Maceio
Advogado: Jose Tarciso Siqueira da Cruz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 16:15
Processo nº 0740811-87.2024.8.02.0001
Josete Marques do Nascimento
Municipio de Maceio
Advogado: Maira Costa Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2024 18:20
Processo nº 0741505-27.2022.8.02.0001
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Municipio de Maceio
Advogado: Sandro Soares Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2022 13:16