TJAL - 0756213-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0756213-14.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Claudiana Maria Carneiro de Barros - Terceiro I: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB: 7797/AL) - Robson Cardoso Sales Neto (OAB: 19355/AL) - Antônio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0756213-14.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Claudiana Maria Carneiro de Barros - Terceiro I: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB: 7797/AL) - Robson Cardoso Sales Neto (OAB: 19355/AL) - Antônio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL) -
06/06/2025 07:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/06/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0756213-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudiana Maria Carneiro de Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0756213-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudiana Maria Carneiro de Barros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade do contrato temporário da parte autora com o réu, condenando-o ao pagamento dos valores referentes ao saldo de salário e férias vencidas não efetuados no período em que a demandante trabalhou, acrescidas do terço constitucional e utilizando como base de cálculo 45 (quarenta e cinco) dias, bem como aos depósitos de FGTS, observando-se o prazo prescricional a contar dos cinco anos anteriores ao requerimento administrativo e descontando-se os valores eventualmente já pagos, a serem apurados em sede de liquidação de sentença.
Os valores serão atualizados com juros de mora a partir da citação pela caderneta de poupança e correção monetária desde o efetivo prejuízo, com base no IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, ambos os consectários observarão a taxa Selic.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
P.R.I.
Considerando-se que o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não estão sujeitas àremessa necessáriaas causas em que o valor do proveito econômico for mensurável e a impossibilidade de alcançar o limite legal puder ser aferida porsimplescálculoaritmético (EDcl no REsp 1891064/MG, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020), a presente sentença não se sujeita à remessa necessária.
Maceió,26 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
27/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0756213-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudiana Maria Carneiro de Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/01/2025 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:41
Expedição de Carta.
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27/11/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 16:16
Decisão Proferida
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21/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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