TJAL - 0714375-28.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 21:29
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Bittencourt Moura (OAB 8853/AL), Ana Luisa Costa Moreira (OAB 12733/AL) Processo 0714375-28.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Maria Rijo dos Santos - Autos n° 0714375-28.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Enquadramento Autor: Rosana Maria Rijo dos Santos Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, § 9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo.
Eventual cumprimento de sentença deve ser proposto em sequencial - comando 156.
Maceió, 13 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
16/02/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Luisa Costa Moreira (OAB 12733/AL) Processo 0714375-28.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosana Maria Rijo dos Santos - Diante do exposto, e com fundamento no artigo 536 do CPC/15, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a implantação da progressão na carreira da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Saliento que, a multa diária é limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), podendo este valor ser majorado após a reavaliação deste juízo.
Publico.
Intime-se. -
31/01/2025 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 19:39
Decisão Proferida
-
23/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:35
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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