TJAL - 0708209-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:34
Baixa Definitiva
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05/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:29
Transitado em Julgado
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04/06/2025 15:59
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0708209-43.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosiléa Maria Cavalcante Freire - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 06/10 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 155.766,69, valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá a R$ 109.036,68 , devendo ser pago via precatório; - Honorários Contratuais (30%): R$ 46.730,00, devendo ser pago via precatório, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais: R$ 15.576,67 , devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas.
Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, -
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0708209-43.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosiléa Maria Cavalcante Freire - Autos n° 0708209-43.2024.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Rosiléa Maria Cavalcante Freire Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Intime-se o Município de Maceió, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil de 2015.
Maceió(AL), 30 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E3 -
29/01/2025 00:10
Execução de Sentença Iniciada
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16/11/2024 03:12
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 18:56
Suspensão Condicional do Processo
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05/11/2024 18:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 23:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2024 23:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
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24/04/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/04/2024 23:11
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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02/03/2024 20:11
Juntada de Mandado
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02/03/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2024 22:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/02/2024 22:05
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 11:43
deferimento
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21/02/2024 20:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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