TJAL - 0704381-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO PARANHOS COSTA DA FONSECA (OAB 21413/AL), ADV: MANOEL VICTOR DE MELLO VIANNA (OAB 16873/AL) - Processo 0704381-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Lívia da Silva MouraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO PARANHOS COSTA DA FONSECA (OAB 21413/AL), ADV: MANOEL VICTOR DE MELLO VIANNA (OAB 16873/AL) - Processo 0704381-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Lívia da Silva MouraB0 - Em conformidade com o que foi exposto, conheço dos presentes embargos para dar-lhe provimento, passando a sentença ter o seguinte teor: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para: i) declarar a inexistência da relação jurídico-tributária, afastando a incidência de contribuição previdenciária em relação aos créditos que precedem a vigência da Lei Estadual nº 6.585/2005; ii) condenar o Alagoas Previdência a restituir a contribuição previdenciária, retida no precatório nº 0500459-07.2019.8.02.9003 (Alvará nº 408/2021), referentes aos créditos anteriores à vigência da Lei Estadual nº 6.585/2005; iii) reconhecer que a contribuição previdenciária incidente no período de julho de 2005 a julho de 2008 deve corresponder ao percentual de 11% (onze por cento) incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (art. 24, inciso III, b, da Lei Estadual nº 6.585/2005); iv) condenar o Alagoas Previdência a restituir a contribuição previdenciária recolhida a maior no período de julho de 2005 a julho de 2008, retida no precatório nº 0500459-07.2019.8.02.9003 (Alvará nº 408/2021).
Sobre os valores a serem restituído deverão incidir correção monetária desde o pagamento do tributo e juros de mora desde o trânsito em julgado, ambos pelos mesmos índices utilizados na cobrança dos tributos até a data vigência da EC 113/2021 e, após tal data, pela SELIC, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
Para mais, ficam mantidos os demais termos da sentença embargada.
P.R.I.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
13/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 18:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 17:26
Apensado ao processo
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24/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL VICTOR DE MELLO VIANNA (OAB 16873/AL) - Processo 0704381-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Lívia da Silva MouraB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para: i) declarar a inexistência da relação jurídico-tributária, afastando a incidência de contribuição previdenciária em relação aos créditos que precedem a vigência da Lei Estadual nº 6.585/2005; ii) condenar o Alagoas Previdência a restituir a contribuição previdenciária, retida no precatório nº 0500459-07.2019.8.02.9003 (Alvará nº 408/2021), referentes aos créditos anteriores à vigência da Lei Estadual nº 6.585/2005.
Sobre o valor a ser restituído deverá incidir correção monetária desde o pagamento do tributo e juros de mora desde o trânsito em julgado, ambos pelos mesmos índices utilizados na cobrança dos tributos até a data vigência da EC 113/2021 e, após tal data, pela SELIC, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Victor de Mello Vianna (OAB 16873/AL) Processo 0704381-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lívia da Silva Moura - Defiro o pagamento das custas ao final do processo.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
31/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:58
Expedição de Carta.
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30/01/2025 16:29
Decisão Proferida
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29/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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