TJAL - 0704542-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES (OAB 67359/BA) - Processo 0704542-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Jose Helio do Nascimento AguiarB0 - Defiro a dilação de prazo requerida pelo autor, por mais 15 (quinze) dias, a fim de juntar a documentação anteriormente requerida.
P.
I.
Maceió, 08 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
12/08/2025 10:26
Decisão Proferida
-
07/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 10:07
Despacho de Mero Expediente
-
11/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2025 08:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/07/2025 20:55
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
04/06/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 14:36
Decisão Proferida
-
29/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB 67359/BA) Processo 0704542-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Helio do Nascimento Aguiar - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (1) a guia de recolhimento das custas judiciais para fins de análise do pedido referente à justiça gratuita, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; (2) documentação que comprove não haver condições de arcar com as custas processuais, como, comprovante de rendimento, declaração de imposto de renda, cópia da CTPS e outros documentos que julgue necessário uma vez que a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV).
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:58
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB 67359/BA) Processo 0704542-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Helio do Nascimento Aguiar - Intime-se a parte autora, com fulcro no §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a guia de recolhimento das custas judiciais e documentação que comprove não ter condições de arcar com estas.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para a fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/03/2025 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB 67359/BA) Processo 0704542-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Helio do Nascimento Aguiar - Trata-se de ação ordinária de cobrança de licença especial não gozada proposta por José Hélio do Nascimento Aguiar, qualificado na inicial, através de advogado constituído, em face do Estado de Alagoas.
De início, observo que houve a distribuição do feito por prevenção para este Juízo diante de suposta repetição da ação.
Porém, sabe-se que a litispendência ocorre quando duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos são ajuizadas.
No caso em tela, apesar do presente e do processo de nº 0704528-31.2025.8.02.0001, possuírem partes semelhantes, os pedidos e a causa de pedir são diferentes.
Explico. É que apesar de ambos os processos versarem sobre licenças especiais não gozadas, tais cobranças abrangem períodos diferentes.
Portanto, fica claro que, apesar da identidade de partes, não existe litispendência, portanto não há motivo deste Juízo estar prevento para processar a demanda.
Isto posto, encaminhem-se os autos para a redistribuição por sorteio.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/01/2025 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 16:29
Decisão Proferida
-
30/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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