TJAL - 0743787-04.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIANE TOZZI MORO (OAB 345340/SP), ADV: VIVIANE TOZZI MORO (OAB 345340/SP) - Processo 0743787-04.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Monica de Las Mercedes Perez KuB0 - B1Monica Neiying Ku Leon de PerezB0 - DESPACHO Arquivem-se os autos.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 11:13
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 13:01
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Tozzi Moro (OAB 345340/SP) Processo 0743787-04.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Monica de Las Mercedes Perez Ku, Monica Neiying Ku Leon de Perez - DESPACHO Dê-se vista às partes, do parecer de fl. 191, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 15:00
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 18:21
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Tozzi Moro (OAB 345340/SP) Processo 0743787-04.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Monica de Las Mercedes Perez Ku, Monica Neiying Ku Leon de Perez - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 135, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 11/abril/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DESPACHO Aguarde-se o decurso de prazo para efetivação da transferência dos valores para o BRBJUS (cuja inclusão no SISBAJUD foi realizada nesta data - Número do Protocolo:20.***.***/2253-80) e, após, intime-se a parte, para fins de agendamento da expedição do alvará, no valor de R$ 18.351,89, em favor da menor, representada por sua genitora, nos termos da sentença proferida.
Cumprido o item anterior, arquivem-se os autos.
Intime-se o Ministério Público.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/03/2025 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Tozzi Moro (OAB 345340/SP) Processo 0743787-04.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Monica de Las Mercedes Perez Ku, Monica Neiying Ku Leon de Perez - DESPACHO Aguarde-se o decurso de prazo para transferência e cumpra-se a decisão de fl. 159.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/03/2025 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:26
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Tozzi Moro (OAB 345340/SP) Processo 0743787-04.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Monica de Las Mercedes Perez Ku, Monica Neiying Ku Leon de Perez - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do ofício de fls.162, abro vista dos autos ao advogado da parte, prazo de 05 (cinco) dias. -
18/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Tozzi Moro (OAB 345340/SP) Processo 0743787-04.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Monica de Las Mercedes Perez Ku, Monica Neiying Ku Leon de Perez - DESPACHO Aguarde-se o decurso de prazo para efetivação da transferência dos valores para o BRBJUS (cuja inclusão no SISBAJUD foi realizada nesta data - Número do Protocolo:20.***.***/2253-80) e, após, intime-se a parte, para fins de agendamento da expedição do alvará, no valor de R$ 18.351,89, em favor da menor, representada por sua genitora, nos termos da sentença proferida.
Cumprido o item anterior, arquivem-se os autos.
Intime-se o Ministério Público.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/03/2025 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:31
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 14:49
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Tozzi Moro (OAB 345340/SP) Processo 0743787-04.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Monica de Las Mercedes Perez Ku, Monica Neiying Ku Leon de Perez - DECISÃO Por meio da petição de fls. 132-133 a parte autora opôs embargos de declaração afirmando a existência de erro material na decisão de fl. 129, sob o fundamento de que seria necessária a expedição de ofício para transferência dos valores e não alvará, como deferido.
Entretanto, a transferência de valores somente pode ser realizada por meio de alvará e/ou SISBAJUD, não sendo o ofício meio hábil para este fim.
Por esta razão, constou-se, da decisão de fls. 129, a determinação de expedição de alvará (e não de ofício).
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos para DESPROVÊ-LOS.
Considerando que a conta de fl. 110 está em nome da menor, manifeste-se a parte sobre o interesse na tentativa de cumprimento da ordem determinada via SISBAJUD, no prazo de 5 dias, indicando conta pessoal/pix para a transferência.
Manifestado o interesse, cumpra-se a determinação de fls. 129, por meio do SISBAJUD, transferindo o valor para conta judicial vinculada a este juízo e, após, expedindo-se alvará para saque de 50% dos valores.
Não havendo interesse, cabe a parte realizar o agendamento do alvará determinado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
03/02/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2025 13:30
Decisão Proferida
-
31/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:25
Apensado ao processo
-
31/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Tozzi Moro (OAB 345340/SP) Processo 0743787-04.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Monica de Las Mercedes Perez Ku, Monica Neiying Ku Leon de Perez - DECISÃO Expeça-se alvará, conforme requerido às fls. 107-109, mediante prévio agendamento.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/01/2025 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:08
Decisão Proferida
-
08/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 16:39
Decisão Proferida
-
18/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 16:59
Apensado ao processo
-
06/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 13:10
Decisão Proferida
-
18/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:50
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
30/09/2024 13:44
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 13:43
Remessa à CJU - Custas
-
25/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:04
Juntada de Alvará
-
16/08/2024 12:27
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
16/08/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:25
Remessa à CJU - Custas
-
12/08/2024 16:54
Transitado em Julgado
-
31/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 19:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 15:58
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 14:35
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 15:31
Despacho de Mero Expediente
-
22/02/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
07/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 15:21
Decisão Proferida
-
21/11/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 13:30
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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