TJAL - 0700695-29.2024.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Cavalcante Barbosa de Oliveira (OAB 19001/AL) Processo 0700695-29.2024.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Athayde de Oliveira Neto - II - Disposições finais Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a representação ofertada pela Autoridade Policial, e por conseguinte, DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA do denunciado DANIEL JOSÉ DAS CHAGAS SANTOS, para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
Ademais, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público, o que faço nos termos do art. 395 e seguintes do CPP.
Com efeito, determino que a secretária desta vara proceda com as seguintes providências: Expeça-se o Mandado de Prisão Preventiva em desfavor do denunciado, incluindo-o no Cadastro Nacional de Mandados de Prisão BNMP.
Após o cumprimento do mandado de prisão, inclua-se a tarja de "réu preso".
Evolua-se a classe processual no sistema, se tal providência ainda não sido feita.
Citem-se os denunciados para, na forma do art. 396 e seguintes do CPP, responder, por escrito e por intermédio de Advogado devidamente constituído, no prazo de 10 (dez) dias, a presente acusação, podendo, para tanto - e se quiser - arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e esclarecendo se comparecerão independentemente de intimação ou se deverão ser intimadas (hipótese que demanda o fornecimento de endereço pormenorizado), presumindo-se a desnecessidade de intimação em caso de silêncio.
Em havendo suspeita de ocultação fica autorizado o Oficial de Justiça a proceder à citação por hora certa, nos termos dos artigos 362 do Código de Processo Penal e 252 a 254 do Código de Processo Civil.
Quando do cumprimento do mandado o Sr(a).
Oficial de Justiça deverá cientificar os acusados de que, caso não constitua defensor(a) ou seu (sua) advogado(a) constituído(a) não apresente resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor dativo/Defensor público - para oferecimento da resposta e patrocínio de sua defesa.
Ademais, em sendo arroladas testemunhas pela defesa, ficam desde já cientes os denunciados de que terão que ESCLARECER se elas prestarão depoimento sobre os fatos ou apenas sobre o comportamento e a reputação social.
Neste último caso, revela-se desnecessária a oitiva das testemunhas em audiência ou a expedição de carta precatória para este fim, devendo os acusados providenciarem apenas a juntada de declaração assinada pelas testemunhas sobre a boa conduta social, o que pode ser feito até o final da instrução probatória, até porque inexistirá prejuízo se nada for juntado, pois a boa conduta social é presumida sem prova em sentido contrário.
Ressalva-se, porém, em razão do princípio da ampla defesa, a viabilidade de oitiva em juízo das testemunhas abonatórias caso haja insistência da defesa.
Uma vez efetivada a citação e decorrido o prazo de 10 dias sem apresentação de resposta pelo acusado, e sem que tenha sido constituído defensor, nomeio, desde já, a Defensoria Pública Estadual para atuar na defesa do réu.
Nessa situação, os autos deverão ser enviados para manifestação do Defensor Público.
Após a apresentação da defesa técnica, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial.
Concedo à presente força de mandado/ofício a fim de imprimir celeridade processual.
Cumpra-se com urgência.
Providências necessárias.
Taquarana, 24 de janeiro de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
23/01/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 08:09
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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21/12/2024 04:14
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 04:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 14:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 07:57
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 07:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/12/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 07:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/12/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:35
Juntada de Informações
-
09/12/2024 13:29
Determinada Requisição de Informações
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09/12/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 14:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 02:45
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 14:16
Juntada de Mandado
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19/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/11/2024 12:39
INCONSISTENTE
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19/11/2024 12:39
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2024 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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17/11/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
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17/11/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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17/11/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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17/11/2024 11:24
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/11/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2024 08:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2024 10:00:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
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17/11/2024 08:13
Conclusos para decisão
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17/11/2024 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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