TJAL - 0758691-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marisa Aparecida Marques da Silva (OAB 17779/AL) Processo 0758691-92.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Barbosa Leite, Plinio Barbosa Leite, Marcondes Barbosa Leite, Paulo de Tarso Barbosa Leite, Pedro Emanuel Barbosa Leite - É o relatório.
Decido.
No caso em tela, observo que não existe omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida e que as partes pretendem unicamente, a reforma da sentença para fins de aplicação da Lei nº. 6858/80 ao caso em tela.
Assim, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, os embargos não são cabíveis para os fins pretendidos.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos, pelo não cabimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,17 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/03/2025 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:42
Apensado ao processo
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13/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marisa Aparecida Marques da Silva (OAB 17779/AL) Processo 0758691-92.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Barbosa Leite, Plinio Barbosa Leite, Marcondes Barbosa Leite, Paulo de Tarso Barbosa Leite, Pedro Emanuel Barbosa Leite -
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, ante a ausência de requisito objetivo de constituição válida do processo.
Custas, pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa.
Sem condenação em honorários.
P.R.I.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Maceió,28 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/03/2025 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 14:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/02/2025 19:05
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 14:44
Decisão Proferida
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20/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marisa Aparecida Marques da Silva (OAB 17779/AL) Processo 0758691-92.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Barbosa Leite, Plinio Barbosa Leite, Marcondes Barbosa Leite, Paulo de Tarso Barbosa Leite, Pedro Emanuel Barbosa Leite - DECISÃO 1.
Considerando o pagamento das custas, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. 2.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros e bens além dos elencados na exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 24 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
27/01/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 14:18
Decisão Proferida
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09/01/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 14:21
Decisão Proferida
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03/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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