TJAL - 0722635-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 08:44
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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05/02/2025 19:41
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
05/02/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0722635-60.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Hélia Buarque de Araújo, Israel Medeiros da Silva, Ivan Ferreira Cavalcante, Ieda Nunes de Carvalho - DESPACHO Remetam-se novamente os autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU) para que sejam realizados novos cálculos, nos seguintes parâmetros: Valor principal: pagamento de pendências financeiras da isonomia salarial do magistério devidos desde a data de implementação definida no art. 3º da Lei Estadual nº 6727/2006 até a data de sua implementação integral.
Correção monetária: a correção monetária ocorre desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos, da seguinte forma: (A) no período anterior à vidência da lei 11.960/2009, responsável pela atual redação do art. 1º F, da Lei 11.960/2009, responsável pela atual redação do art. 1º F, da Lei 9.494/1997, será calculada com base no INPC-IBGE, conforme Provimento de nº 10/2002, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas; (B) a partir de 30.06.2009, data a vigência da Lei nº 11.960/2009, e até 25.03.2015, deverá ser aplicado o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança.
Juros de mora: incidem a partir do vencimento da obrigação, no percentual de 0,5% ao mês, pelo período até 29.06.2009, anterior à vigência da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação art. 1º F da Lei 9.494/97; e a partir de 30.06.2009, deverão ser fixados com base no percentual estabelecido para a caderneta de poupança. termos do dispositivo do Acórdão de fls. 167/179 dos autos principais, devendo indicar se há incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária, incluindo alíquota e valor correspondente.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 29 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
30/01/2025 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 16:11
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/10/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 14:43
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2024 17:46
Conclusos para decisão
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25/09/2024 18:27
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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23/09/2024 13:59
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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20/08/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 09:55
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2024 09:20
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 22:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 21:06
Outras Decisões
-
09/05/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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