TJAL - 0703122-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 11:27
Apensado ao processo
-
31/03/2025 11:23
Retificação de Classe Processual
-
30/03/2025 01:01
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvya Christine Renpvato de Souza (OAB 11791AL/) Processo 0703122-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Stella de Amorim Braga - DECISÃO ALTERE-SE a classe processual para: Ação de Prestação de Contas.
Cumpra a Escrivania a atualização no SAJ e promova os atos necessários para que este processo seja apensado à ação de inventário, processo n.º 0713039-57.2021.8.02.0001.
CITE-SE/INTIME-SE, por meio de carta com aviso de recebimento, nos endereços indicados às fls. 04 e 05 os demais herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias: Regularizar a sua representação processual, por meio de advogado constituído ou defensor público.
Manifestarem-se nos presentes autos, requerendo o que entender de direito.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público Estadual para manifestação, a teor do que dispõe os arts. 178, II, e 626 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Prazo de 15 (quinze) dias.
EXPEÇA-SE a competente carta com aviso de recebimento.
Cumpridas a determinações, conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 28 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/01/2025 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:09
Decisão Proferida
-
23/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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