TJAL - 0703193-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:53
Juntada de Alvará
-
11/02/2025 09:53
Juntada de Alvará
-
03/02/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália de Barros Dias (OAB 15682/AL) Processo 0703193-74.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria do Carmos dos Santos, Marcelo Marcolino dos Santos, Norma Marcolino dos Santos,, Celia Marcolino dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,ficam os requerentes, intimados, por meio de seus Advogados, para no prazo de 15(quinze) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de Declaração de Inexistência de Bens e Herdeiros de fls.28/29 . -
31/01/2025 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália de Barros Dias (OAB 15682/AL) Processo 0703193-74.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria do Carmos dos Santos, Marcelo Marcolino dos Santos, Norma Marcolino dos Santos,, Celia Marcolino dos Santos - DECISÃO Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 02, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. 02, item "c", no que concerne à expedição de ofício ao Banco do Bradesco.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente Maria do Carmo Santos, autorizando-a a diligenciar junto ao Banco do Bradesco, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, em nome do falecido José Marcolino dos Santos, inscrito no CPF sob o nº *09.***.*50-00.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item "d", no que concerne à expedição de ofício ao INSS.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente Maria do Carmo Santos, autorizando-a a diligenciar junto ao INSS, com o fito de comprovar a existência de valores, benefícios previdenciários em nome do falecido José Marcolino dos Santos, inscrito no CPF sob o nº *09.***.*50-00.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio de sua advogada, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 28 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/01/2025 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:09
Decisão Proferida
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23/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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