TJAL - 0758021-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelton Felipe Carvalho de Santana (OAB 14330/AL) Processo 0758021-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irany Praxedes Santos da Silva - DECISÃO Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que a mesma atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Por oportuno, verifica-se que a exordial não se fez acompanhar da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ -, independente de seu comprovante de pagamento, documento este, indispensável à propositura da ação, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando acostar aos autos a guia de recolhimento das custas processuais, independentemente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumprido o item acima, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
30/01/2025 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 17:20
Decisão Proferida
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29/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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