TJAL - 0714100-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 04:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Thais Costa Almeida (OAB 199335/MG) Processo 0714100-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edno Valério da Silva - Réu: Poupou Ltda - Deste modo, reconheço a ilegitimidade passiva de Poupou Ltda, extinguindo o feito sem resolução do mérito em relação ao referido demandado, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
E, com fundamento no art. 338, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% do valor atualizado da causa, todavia, suspensa a execução, face os benefícios da Gratuidade de Justiça. À luz do princípio da primazia da resolução do mérito, bem como em observância ao disposto no art. 339, §1°, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que a parte autora, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do demandado, observando-se, ainda, o parágrafo único doart. 338, determino a retificação do polo passivo do feito, de modo que passe a constar a empresa Financeira Itaú CRB S.A.
Sendo assim, cite-se o demandado Financeira Itaú CRB S.A para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo apresentação de contestação e réplica, intimem-se as partes para manifestação acerca das provas que pretendem produzir.
Após manifestações finais, retornem-me os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
30/01/2025 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 16:49
Decisão Proferida
-
29/07/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 16:51
Decisão Proferida
-
25/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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