TJAL - 0730770-32.2022.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS (OAB 15257/AL) - Processo 0730770-32.2022.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0730770-32.2022.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Rodrigo dos Santos CostaB0 - DECISÃO Defiro o requerido às fls.11/12, sendo assim, junte-se a petição e documentos de fls. 87/149 dos autos principais ao presente apenso.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
09/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 10:53
Expedição de Carta.
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17/03/2025 10:51
Expedição de Carta.
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17/03/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 10:33
Evolução da Classe Processual
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12/03/2025 13:06
Apensado ao processo
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24/02/2025 18:35
Execução de Sentença Iniciada
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03/02/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Vinicius dos Santos (OAB 15257/AL) Processo 0730770-32.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Rodrigo dos Santos Costa - DESPACHO A parte autora requereu (fls.69) que seja iniciada a execução da sentença de fls.54/55.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Tendo em vista que a parte credora requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial, intime-se a parte devedora para promover o pagamento do valor apresentando pela parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também, de 10%(dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Intime-se também a parte Executada para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 dias, contados a partir do decurso da quinzena para pagamento voluntário (CPC, art. 525).
Maceió(AL), 30 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
30/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 17:06
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 13:58
Despacho de Mero Expediente
-
02/08/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:22
Transitado em Julgado
-
14/02/2023 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 09:21
Homologada a Transação
-
10/02/2023 10:12
Conclusos para despacho
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01/02/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 16:29
Conclusos para despacho
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23/09/2022 15:40
Realizado cálculo de custas
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23/09/2022 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2022 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 17:26
Despacho de Mero Expediente
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01/09/2022 22:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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