TJAL - 0725398-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0725398-34.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Maria das Gracas dos Santos - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Banco BMG S/A, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Reserva de Margem Consignável (RMC) c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, visando modificar sentença de págs. 166/178, cuja parte dispositiva restou delineada nos seguintes termos: [...] À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; b) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; c) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor da autora (faturas carreadas às fls. fls. 114/137 e comprovante de TED de fls. 138), com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação. [...] Nas razões recursais apresentadas às págs. 182/191, o Banco BMG S.A. sustentou, em síntese: a) celebração regular do contrato, inexistindo qualquer vício de consentimento ou prática de ato ilícito. b) que não houve descontos indevidos, mas apenas a reserva de margem consignável, que se trata de garantia contratual para eventual utilização do cartão de crédito; c) que não se caracteriza responsabilidade civil do recorrente, tendo em vista a regularidade da contratação e a inexistência de dano ou ato ilícito, o que impede a condenação por danos morais. d) que a restituição em dobro não é devida, pois não houve descontos indevidos, tampouco comprovação de má-fé; e) dedução do valor fixado a título de danos morais; f) necessidade de compensação de crédito, devidamente atualizada.
Ao final, requereu o provimento do recurso para que seja reformada a sentença, e sejam afastadas as condenações impostas, haja vista ter sido demonstrado nos autos a regularidade do contrato.
Em contrarrazões, às págs. 198/203, o autor pleiteou que seja negado provimento ao recurso de confirmando-se a sentença de primeira instância, tendo em vista a comprovada venda casada do empréstimo na modalidade cartão de crédito.
Requereu, ainda, a condenação da Apelante aos honorários recursais. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Luiz Henrique dos Santos Bigaton (OAB: 21261/AL) -
11/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Luiz Henrique dos Santos Bigaton (OAB 21261A/AL) Processo 0725398-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Gracas dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 30 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
30/05/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Luiz Henrique dos Santos Bigaton (OAB 21261A/AL) Processo 0725398-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Gracas dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
19/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Luiz Henrique dos Santos Bigaton (OAB 21261A/AL) Processo 0725398-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Gracas dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/01/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 13:54
Expedição de Carta.
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11/06/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 19:14
Decisão Proferida
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29/05/2024 18:20
Conclusos para despacho
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24/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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