TJAL - 0702479-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 03:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB 198286/SP) Processo 0702479-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kairan Carlos dos Santos Silva - Réu: MIDWAY S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ao teor do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos, forte no artigo 487, I do CPC, para: a) determinar que o requerido no prazo de 5 dias contados da ciência da sentença, promova a exclusão da anotação do nome do autor no SCR - Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil, se já não tive-lo feito, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento, limitada a 5.000,00 (cinco mil reais). b) condenar a parte ré na indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros moratórios de 1% ao mês da data da citação até o arbitramento, a partir de quando deverá incidir exclusivamente a taxa Selica, por já englobar juros e correção monetária; Condeno a parte ré nas custas e honorários ao procurador da parte adversa, os quais fixo em 15% do valor da condenação atualizado, forte no artigo 85, § 2º do CPC, considerando a simplicidade da causa e o trabalho despendido.
Diante da nova sistemática do Código de Processo Civil acerca da inexistência do juízo de admissibilidade, (art. 1010, § 3º do CPC), em caso de interposição de recurso de apelação, proceda-se à intimação da parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Publique-se. -
30/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB 198286/SP) Processo 0702479-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kairan Carlos dos Santos Silva - Réu: MIDWAY S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
29/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 17:27
Expedição de Carta.
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03/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0702479-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kairan Carlos dos Santos Silva - Diante do exposto, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, bem como, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora do sistema de proteção ao crédito - SCR.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
31/01/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 18:34
Decisão Proferida
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20/01/2025 22:20
Conclusos para despacho
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20/01/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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