TJAL - 0720919-32.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 20:43
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
22/05/2025 20:43
Realizado cálculo de custas
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22/05/2025 20:42
Recebimento de Processo no GECOF
-
22/05/2025 20:42
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/04/2025 18:22
Remessa à CJU - Custas
-
24/04/2025 18:20
Transitado em Julgado
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11/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ivanoff (OAB 10534/AL), Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA) Processo 0720919-32.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Costa Norte I - Réu: Samarone Souza Santos, Erika Caroline da Silva Bandeira - 1.Perscrutando-se os autos observa-se a perda do objeto em face da quitação do contrato, objeto da presente demanda, consoante se verifica pelos argumentos esboçados por ambas as partes. 2.Diante do exposto, considerando-se não subsistir mais interesse processual do acionante no prosseguimento do feito, DECLARO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, na forma seguinte: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ......................................................................................
VI - Verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual; 3.Assim sendo, observa-se que nenhuma das partes foi sucumbente, haja vista que a avença se deu de forma administrativa.
Posto isso, diante das peculiaridades do caso em apreço, afigura-se razoável que as despesas processuais sejam repartidas entre as partes. 4.Após o pagamento das custas processuais, proceda-se com a devida baixa na distribuição.
Arquive-se. -
06/03/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Ivanoff (OAB 10534/AL), Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA) Processo 0720919-32.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Costa Norte I - Réu: Samarone Souza Santos, Erika Caroline da Silva Bandeira - 1.
Compulsando os autos, confere-se que a parte exequente requer às fls.150 o SISBAJUD em desfavor dos executados, uma vez que os mesmos foram devidamente citados para efetuar o pagamento da divida e quedaram-se inertes. 2.
Deste modo, Acerca da possibilidade de penhora de valores pecuniários, a Lei é clara em listar, preferencialmente, dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, para sofrer a constrição em referência, nos moldes do artigo 854 do novo Código de Processo Civil 3.
Outrossim, diante do exposto, com base na disposição de Lei acima invocada, defiro o pedido formulado pelo exequente, a fim de ser procedido o bloqueio on-line, do valor por si indicado. 4.
Após, intimem-se os executados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre as quantias impenhoráveis bem como sobre a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme determina art. 854, § 3º, Incisos I e I do novo Código de Processo Civil. 5.
Decorrido o prazo, certifique-se sobre valor a ser transferido para agência à disposição deste Juízo. 6.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
31/01/2025 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 18:50
Decisão Proferida
-
23/01/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 13:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/06/2024 13:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/06/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 19:09
Decisão Proferida
-
26/04/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 18:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/01/2024 18:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/01/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 15:30
Decisão Proferida
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04/12/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 14:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/08/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 16:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/08/2023 16:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/08/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 18:03
Decisão Proferida
-
06/06/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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