TJAL - 0000132-88.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:15
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:30
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0000132-88.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Réu: TAP- TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, e 925, ambos do CPC, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Expeçam-se os alvarás requeridos, com as respectivas ordens de transferência via Pix, em favor de ambos os exequentes, conforme dados bancários e na proporção informada (pág. 174).
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, considerando a inexistência de pretensão recursal (art. 1.000 do CPC).
Após, arquive-se o feito com a devida baixa.
Publique-se e cumpra-se.
União dos Palmares,20 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
20/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 20:57
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:12
Transitado em Julgado
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22/04/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 11:10
Expedição de Carta.
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22/04/2025 10:55
Evolução da Classe Processual
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0000132-88.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: TAP- TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - Certifique-se o transito em julgado e evolua-se a classe processual para "Cumprimento de sentença".
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, formulado pelos autores que busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa e a obrigação de fazer, ambas constituídas em sentença.
Pois bem.
Inicialmente, com fundamento nos arts. 523 e 524, ambos do CPC, DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença quanto a obrigação de pagar quantia certa.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) através de seu advogado para que, no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on-line via SISBAJUD.
Decorrido o prazo sem cumprimento, retornem os autos conclusos para bloqueio dos respectivos valores via SISBAJUD, com incidência da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC sobre o débito exequendo.
Outrossim, com fulcro no art. 536 do CPC, DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, quanto a obrigação de fazer.
Intime-se pessoalmente a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a devolução das milhas, nos termos em que foi determinado na sentença (págs. 127/132), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), cujo limite fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Alerte-se o executado que incidirá nas penas de litigância de má-fé, caso descumpra, injustificadamente, a ordem judicial - inteligência do art. 536, §3º, do CPC.
Expedientes de estilo.
Cumpra-se.
Oportunamente à conclusão.
União dos Palmares , 15 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
15/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:06
Decisão Proferida
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15/04/2025 14:19
Expedição de Carta.
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14/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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14/04/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:54
Juntada de Mandado
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10/04/2025 13:54
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 13:54
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 13:54
Juntada de Mandado
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10/04/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0000132-88.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: TAP- TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, e aditamento de fls. 104-107, para condenar a demandada ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada demandante, a título de compensação pelos danos morais, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (negativa de remarcação), e correção monetária da data do arbitramento, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção.
Condeno,a demandada, ainda, à devolução das milhas utilizadas para aquisição das passagens, com as mesmas características e quantidades anteriores, com termo inicial de vigência a partir da intimação desta, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) que ora limito em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se a parte ré, pessoalmente, acerca da obrigação de fazer acima determinada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0000132-88.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: TAP- TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - Considerando que a parte autora aditou seus pedidos em momento anterior à contestação e à realização da audiência de fl. 111, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte ré para que se manifeste, momento em que poderá oferecer proposta de acordo, caso assim entenda.
Com a manifestação, intimem-se os autores para que apresentem réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso, retornem os autos concluso para sentença, sendo desnecessária a designação de nova audiência de instrução. -
27/01/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 12:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/01/2025 12:23:53, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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24/01/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:17
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/12/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 08:41
Expedição de Carta.
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11/12/2024 08:40
Expedição de Carta.
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06/12/2024 12:09
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:19
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/01/2025 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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05/12/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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