TJAL - 0704382-87.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Ítalo Romany de Oliveira Moreira (OAB 15037/AL) Processo 0704382-87.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Advogado: Ítalo Romany de Oliveira Moreira, Ítalo Romany de Oliveira Moreira, Ítalo Romany de Oliveira Moreira, Edja Maria Gomes Barbosa Moreira - Réu: Ylm Seguros (Yelum Seguradora) - 1.Perscrutando-se os autos, observa-se que restara ofertado nos presentes autos pedido de cumprimento de sentença às fls. 1/3. 2.Desta forma, DEFIRO as providências vindicadas, ao tempo em que determino a intimação da parte ré, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre aludido valor e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 3.Outrossim, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.Ademais, não havendo pagamento no prazo estabelecido no "item 2" supracitado, proceda ao bloqueio da importância correspondente ao valor executado, via SisbaJud, em contas de titularidade do Executado, intimando o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 5.Expedientes necessários. 6.Cumpra-se e dê-se ciência. -
21/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:43
Republicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 13:37
Apensado ao processo
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30/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Romany de Oliveira Moreira (OAB 15037/AL) Processo 0704382-87.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Advogado: Ítalo Romany de Oliveira Moreira, Ítalo Romany de Oliveira Moreira, Ítalo Romany de Oliveira Moreira, Edja Maria Gomes Barbosa Moreira - DEFIRO o requerido às fls. 22. 2.Republique-se a Decisão Interlocutória de fls. 18/19 no DJE em nome do advogado FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, inscrito na OAB/AL sob o n° 23.289, sendo o advogado da parte Executada nos autos principais. 3.Cumpra-se -
29/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 17:16
Decisão Proferida
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12/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Romany de Oliveira Moreira (OAB 15037/AL) Processo 0704382-87.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Ítalo Romany de Oliveira Moreira, Ítalo Romany de Oliveira Moreira, Ítalo Romany de Oliveira Moreira, Edja Maria Gomes Barbosa Moreira - 1.Perscrutando-se os autos, observa-se que restara ofertado nos presentes autos pedido de cumprimento de sentença às fls. 1/3. 2.Desta forma, DEFIRO as providências vindicadas, ao tempo em que determino a intimação da parte ré, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre aludido valor e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 3.Outrossim, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.Ademais, não havendo pagamento no prazo estabelecido no "item 2" supracitado, proceda ao bloqueio da importância correspondente ao valor executado, via SisbaJud, em contas de titularidade do Executado, intimando o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 5.Expedientes necessários. 6.Cumpra-se e dê-se ciência. -
31/01/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 18:51
Decisão Proferida
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29/01/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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