TJAL - 0700094-98.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0700094-98.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antônio Francisco da Silva - Réu: Fidc Npl2. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0700094-98.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antônio Francisco da Silva - Réu: Fidc Npl2. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0700094-98.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antônio Francisco da Silva - Réu: Fidc Npl2. - Ante o exposto, nos termos do II do referido dispositivo, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de declarar a inexistência da relação jurídica entre a parte autora e a demandada, bem como a inexigibilidade da dívida, objeto desta.
Condeno a parte demandada a compensação pelos danos morais, através do pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devendo incidir desde a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, e correção monetária, a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Determino, ainda, a intimação pessoal da demandada para que proceda, se ainda persistente, a baixa dos apontamentos relativos à dívida objeto desta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada à R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL) Processo 0700094-98.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antônio Francisco da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 07 de março de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/01/2025 11:34
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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