TJAL - 0700949-14.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:03
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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20/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 23:42
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 23:42
Apensado ao processo
-
07/02/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Cosmo Caetano da Silva (OAB 15290/AL) Processo 0700949-14.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudia Moreira Callado - Réu: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos termos do art. 497, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a demandada a restituir a quantia paga pelo produto, R$ 3.921,47 (três mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), devidamente acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação até a data do desembolso e, a partir de então, correção monetária unicamente pela SELIC que já engloba os juros, bem como à compensação pelos danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação até a data de publicação desta sentença e, a partir daí, juros e correção monetária pela SELIC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/01/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 11:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2025 11:42:57, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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27/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 22:01
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 15:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/11/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2024 07:43
Expedição de Carta.
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22/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:09
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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21/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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